A Corte de Cassação, com a sentença nº 17934/2025, fixa um ponto firme sobre a interpretação do prazo para a apresentação dos motivos novos no julgamento penal de legitimidade. Descubra como esta pronúncia impacta as estratégias defensivas e a gestão dos prazos processuais, sublinhando a irrelevância dos adiamentos da audiência para calcular o dies ad quem, salvo casos excepcionais.