A Suprema Corte intervém sobre o poder do juiz da audiência pré-julgamento de anular o decreto de citação para julgamento por desconformidade da imputação com o aviso de conclusão das investigações, esclarecendo os limites de aplicação do art. 554-bis c.p.p. e o conceito de anormalidade processual.
Uma análise aprofundada da Sentença n. 9618/2025 da Corte de Cassação esclarece a aplicação da não punibilidade por particular tenuidade do fato (art. 131-bis c.p.) na audiência pré-julgamento (art. 554-ter c.p.p.), destacando a autonomia do juiz da não oposição do réu. Descubra as implicações para o processo penal.