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Blog de Direito Penal, Familiar - Escritório de Advocacia Bianucci
Escritório de Advogados Bianucci
Julgamento Imediato e Avaliações da Personalidade do Menor: A Ordem 20236/2025 da Cassação

A Corte de Cassação, com a ordem 20236 de 2025, esclarece os poderes do GIP no procedimento de menores: o indeferimento do julgamento imediato e o pedido de avaliações da personalidade do menor não constituem um ato anormal, salvaguardando a flexibilidade do sistema penal juvenil e a proteção do menor.

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Julgamento Imediato para Menores: A Avaliação do MP sobre Prejuízo Educacional (Cass. Pen. n. 17797/2025)

A Corte de Cassação, com a sentença n. 17797 de 2025, esclarece as prerrogativas do Ministério Público na solicitação de julgamento imediato para menores, especificando como a avaliação do grave prejuízo educacional deve ocorrer com base nos autos, sem a obrigação de iniciar outras investigações. Uma análise fundamental para a justiça juvenil.

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Cassação n. 15755/2025: quando a expulsão cai, a detenção do estrangeiro deve ser anulada sem remessa

A Suprema Corte, com a sentença 15755/2025, esclarece a relação de instrumentalidade entre o decreto de expulsão e a detenção administrativa, afirmando que a revogação da expulsão impõe a anulação imediata da medida restritiva. Um comentário operacional para advogados e profissionais da área de imigração.

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Cassação n. 15751/2025: nomeação do defensor pelos familiares no internamento administrativo de estrangeiros

A Suprema Corte esclarece que nos processos de legitimidade ex art. 14, co. 6, d.lgs. 286/1998 a defesa pode ser validamente assumida por um parente próximo do detido, equiparando a privação da liberdade nos CPR às hipóteses de que trata o art. 96, co. 3, c.p.p. O comentário destaca os reflexos operacionais para advogados e famílias.

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Cassação, acórdão n. 15759/2025: motivação deficiente em decisões de detenção de estrangeiros

A Suprema Corte esclarece quando a falta, ou a aparência, de motivação em decretos de validação ou prorrogação de detenção administrativa de estrangeiros constitui violação da lei e pode ser denunciada por recurso de cassação nos termos do art. 606 c.p.p.

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Extradição e Prescrição: A Cassação delineia os poderes do Estado requerido (Sentença n. 19473 de 2025)

A Suprema Corte, com a sentença n. 19473 de 2025, aborda um tema crucial na cooperação judiciária internacional: o limite dos poderes do Estado requerido em matéria de extradição, em particular quanto à avaliação autónoma da prescrição do crime. Uma análise aprofundada que clarifica a fronteira entre soberania e colaboração entre Estados.

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Apelação criminal e prova declaratória: o impacto da Cassação n. 15874/2025 no art. 603, co. 3-bis c.p.p.

A Suprema Corte esclarece que a falta de indicação, no ato de apelação do P.M., das testemunhas a serem ouvidas novamente não torna o recurso inadmissível contra uma sentença absolutória. Um aprofundamento prático sobre as repercussões para a defesa e a acusação à luz do art. 603 c.p.p.

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Reincidência reiterada e consciência do réu: a Cassação n. 16011/2025 esclarece os limites do art. 99 c.p.

A sentença n. 16011/2025 da Cassação penal aborda a reincidência reiterada ex art. 99, co. 4, c.p.: não bastam condenações anteriores, é necessária a prova de que o novo crime foi cometido com conhecimento da definitividade das anteriores e de ter delinquido novamente após tal constatação. Análise, critérios aplicativos e impactos defensivos.

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Acordo e limites de recurso à Cassação: foco na decisão n. 14835/2025

A Corte de Cassação, com a decisão 14835/2025, reitera que quem adere ao acordo renuncia a contestar as acusações mesmo na presença do Procurador Europeu Delegado: o recurso só é admitido nos casos taxativos do art. 448, co. 2-bis c.p.p. Aprofundamos as implicações e impactos para entidades ex D.Lgs. 231/2001.

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Revisão das medidas cautelares e art. 309 c.p.p.: análise da Cassação n. 14834/2025

A Cassação, com a sentença 14834/2025, declara infundada a questão de legitimidade constitucional sobre o art. 309, parágrafo 9-bis, c.p.p., limitando à única pessoa investigada a faculdade de pedir o adiamento da audiência de revisão. Vejamos o que muda para advogados e assistidos no delicado equilíbrio entre defesa e tutela da liberdade pessoal.