A Cassação penal, acórdão n. 15037/2025, reitera que uma única investigação sobre crimes de que trata o art. 51, parágrafo 3-bis, cpp radica a competência do GIP/GUP distrital mesmo para investigados alheios a tais fatos, salvo arquivamento. Analisamos as repercussões práticas para a defesa, a procuradoria e o juiz.