A sentença n. 16011/2025 da Cassação penal aborda a reincidência reiterada ex art. 99, co. 4, c.p.: não bastam condenações anteriores, é necessária a prova de que o novo crime foi cometido com conhecimento da definitividade das anteriores e de ter delinquido novamente após tal constatação. Análise, critérios aplicativos e impactos defensivos.
A Suprema Corte, com a sentença n. 16431/2025, esclarece que a extinção do crime pelo decurso dos prazos ex art. 460, comma 5, c.p.p. anula todos os efeitos penais, incluindo a reincidência: um aprofundamento sobre as implicações práticas para acusados e defensores.
Analisamos a sentença nº 29284 de 2024, que esclarece o interesse do réu em recorrer da declaração de reincidência, mesmo na ausência de aumento de pena, destacando as implicações nos benefícios penitenciários e na reabilitação.
Analisamos a sentença nº 26250 de 2024, que esclarece as condições de aplicabilidade do aumento mínimo da pena em caso de reincidência reiterada, com um foco nas implicações jurídicas e práticas.