Descubra artigos e jurisprudência relacionados à suspensão condicional da pena nesta página filtrada do blog jurídico. Mantenha-se atualizado sobre este tema importante na área do direito penal.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 17675/2025, aborda um ponto crucial da Reforma Cartabia: a aplicabilidade da proibição de substituição de penas privativas de liberdade curtas na presença de suspensão condicional ilegitimamente concedida. Uma decisão que protege o réu e esclarece os limites entre benefícios penais, evitando uma dupla desvantagem.
A Suprema Corte volta a discutir a revogação da suspensão do procedimento com suspensão condicional do processo: uma única infração grave pode ser suficiente, desde que o juiz verifique os pressupostos de lei ex art. 168-quater c.p. Aprofundamos os requisitos, a jurisprudência e os impactos práticos para acusados e defensores.
A recente sentença do Tribunal de Catania esclarece a incompatibilidade entre o pedido de trabalho de utilidade pública e a suspensão condicional da pena, com importantes consequências para os réus.
Analisamos a recente sentença n.º 3417 de 2024 da Corte de Cassação, que esclarece a revogabilidade da suspensão condicional da pena em caso de condenação à detenção domiciliar.
A Cassação, com a sentença n. 12847/2025, esclarece que para que ocorra a revogação da suspensão condicional basta a prática de um novo crime dentro de cinco anos, sem que a respectiva sentença deva por sua vez ser irrevogável. Analisamos as consequências práticas e referências normativas.
A Corte de Cassação, com o acórdão n. 15159 de 2025, estabelece que qualquer alteração ao programa de tratamento na suspensão do procedimento com suspensão condicional do processo necessita do consentimento, mesmo tácito, do arguido; na sua falta, a ordem é nula por violação do direito de defesa, com possível extinção do crime.
Com a decisão n. 15449 de 2025, a Corte de Cassação retorna à relação entre o crime de violação de selos e a condição de demolição da obra abusiva, esclarecendo quando o juiz pode subordinar a suspensão condicional da pena. Analisamos motivações, referências normativas e consequências práticas.
Com a sentença n. 16052/2025, a Corte de Cassação reitera que apenas o réu – e não o defensor sem procuração especial – pode renunciar à suspensão condicional já concedida. Um comentário prático sobre os reflexos no mandato de defesa e nas estratégias processuais.
Análise da sentença nº 45583 de 2024 sobre as penas substitutivas e a suspensão condicional da pena, destacando as novidades legislativas e seu impacto nos direitos dos réus.
Analisamos a sentença nº 44340 de 2024 do Tribunal de Apelação de Salerno sobre a reiteração da suspensão condicional da pena, explorando os princípios jurídicos e as normas que a sustentam.