Uma importante decisão da Corte de Cassação esclarece os limites temporais da detenção administrativa 'secundária' para cidadãos estrangeiros que apresentam pedido de proteção internacional enquanto já se encontram no Centro de Permanência para os Repatriados (CPR). Descubra as implicações da Sentença nº 17508 de 2025 e como ela afeta os direitos dos solicitantes de asilo na Itália.
A Suprema Corte, com a sentença n. 15754 de 2025, esclarece que, em fase de validação ou prorrogação do internamento nos CPR, o juiz deve verificar oficiosamente todos os atos pressupostos, desde o decreto de expulsão aos da polícia, sob pena de ilegalidade da restrição da liberdade pessoal do estrangeiro.
A Suprema Corte esclarece que nos processos de legitimidade ex art. 14, co. 6, d.lgs. 286/1998 a defesa pode ser validamente assumida por um parente próximo do detido, equiparando a privação da liberdade nos CPR às hipóteses de que trata o art. 96, co. 3, c.p.p. O comentário destaca os reflexos operacionais para advogados e famílias.
A Suprema Corte esclarece quando a falta, ou a aparência, de motivação em decretos de validação ou prorrogação de detenção administrativa de estrangeiros constitui violação da lei e pode ser denunciada por recurso de cassação nos termos do art. 606 c.p.p.
A sentença 12237/2025 da Corte de Cassação esclarece as consequências do acolhimento administrativo para estrangeiros requerentes de proteção internacional. Aprofunde como o resultado do pedido de suspensão afeta a legitimidade da detenção e as medidas subsequentes, numa perspetiva de equilíbrio entre segurança e direitos.