A Suprema Corte, com a sentença 16364/2025, anulou com devolução um provimento de prorrogação da retenção no CPR, evidenciando os limites da fundamentação “per relationem” e reafirmando a centralidade do art. 13 Const. e do art. 14 TUI. Uma análise operacional para advogados e operadores do direito.
A Corte de Cassação, com o acórdão 16440/2025, esclarece as garantias defensivas do estrangeiro retido à luz da Lei 187/2024: a mera presença de um intérprete na audiência de convalidação pode ser suficiente, desde que assegure plena compreensão dos fundamentos do ato e do resultado do julgamento.
A Suprema Corte, com a sentença n. 15754 de 2025, esclarece que, em fase de validação ou prorrogação do internamento nos CPR, o juiz deve verificar oficiosamente todos os atos pressupostos, desde o decreto de expulsão aos da polícia, sob pena de ilegalidade da restrição da liberdade pessoal do estrangeiro.