A Corte de Cassação, com a sentença n. 14846 de 2025, volta a abordar o delicado equilíbrio entre a proteção de menores e o direito de defesa do arguido. O artigo explica quando a falta de audição do menor constitui violação do art. 190 c.p.p. e do art. 6 CEDH, analisa as formas de audição protegida e fornece sugestões operacionais aos advogados para configurar corretamente os pedidos instrutórios.
A sentença n. 29346 de 2024 esclarece as condições para a revogação das ordens instrutórias e a admissibilidade de provas excluídas, destacando o papel discricionário do juiz. Vamos juntos descobrir os detalhes e as implicações desta importante decisão.