Vamos explorar a recente pronúncia da Corte de Cassação que protege o direito do réu absolvido de não ser rotulado como 'praticamente culpado' na sentença de absolvição, um pilar do nosso sistema jurídico e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 14846 de 2025, volta a abordar o delicado equilíbrio entre a proteção de menores e o direito de defesa do arguido. O artigo explica quando a falta de audição do menor constitui violação do art. 190 c.p.p. e do art. 6 CEDH, analisa as formas de audição protegida e fornece sugestões operacionais aos advogados para configurar corretamente os pedidos instrutórios.