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Blog de Direito Penal, Familiar - Escritório de Advocacia Bianucci
Escritório de Advogados Bianucci
Acórdão Cass. pen. n. 13298/2025: a discricionariedade do juiz de apelação na substituição de penas privativas de liberdade curtas

A Suprema Corte esclarece com a decisão n. 13298/2025 que, quando a pena é reduzida em segundo grau abaixo do limite para sanções alternativas, o juiz de apelação não é obrigado a aplicar de ofício a medida substitutiva: um poder, não um dever. Analisamos origens normativas, orientações jurisprudenciais e impactos estratégicos para a defesa.