A Suprema Corte esclarece com a decisão n. 13298/2025 que, quando a pena é reduzida em segundo grau abaixo do limite para sanções alternativas, o juiz de apelação não é obrigado a aplicar de ofício a medida substitutiva: um poder, não um dever. Analisamos origens normativas, orientações jurisprudenciais e impactos estratégicos para a defesa.