A Corte de Cassação, com a sentença n. 12842/2025, reitera que quem pede a restituição do prazo para se opor a um decreto penal de condenação notificado deve motivar pontualmente a falta de conhecimento do ato. Na falta, o juiz pode rejeitar o pedido sem mais investigações. Vejamos porquê.
Analisamos a sentença nº 45816 de 2024, que esclarece a inatacabilidade da rejeição do pedido de parcelamento da pena pecuniária. Descobrimos as implicações legais e os procedimentos corretos a serem seguidos.