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Blog de Direito Penal, Familiar - Escritório de Advocacia Bianucci
Escritório de Advogados Bianucci
Alterações ao programa de suspensão condicional do processo: a Cassação, acórdão n. 15159/2025, reitera a obrigatoriedade do consentimento do arguido

A Corte de Cassação, com o acórdão n. 15159 de 2025, estabelece que qualquer alteração ao programa de tratamento na suspensão do procedimento com suspensão condicional do processo necessita do consentimento, mesmo tácito, do arguido; na sua falta, a ordem é nula por violação do direito de defesa, com possível extinção do crime.