A Suprema Corte, com a sentença n. 13283/2025, reitera que a modificação do julgamento de comparação das circunstâncias em apelação integra reforma substancial e desloca a competência para o juiz de segundo grau em sede de execução, nos termos do art. 665, co. 2, c.p.p. Analisamos ratio, precedentes e impactos práticos.