A Corte de Cassação, com a Sentença 17826/2025, define os limites do poder discricionário do GIP na rejeição do incidente probatório para testemunhas silentes nas investigações defensivas, excluindo a anormalidade do provimento. Uma análise crucial para compreender o equilíbrio entre o direito ao silêncio e a busca da verdade processual.