Exploramos a recente decisão da Corte de Cassação (Sentença 19043/2025) que estabelece os limites para a validade da notificação do decreto de citação para julgamento ao réu erroneamente declarado fugitivo, destacando a importância do conhecimento efetivo do processo para garantir o direito de defesa e a nulidade absoluta em caso de violação.
A Suprema Corte esclarece que a causa de inadmissibilidade prevista no art. 581, parágrafo 1-quater, c.p.p. se aplica apenas aos recursos propostos unicamente pelo defensor para o réu ausente ex art. 571, parágrafo 3, e não aos recursos apresentados pessoalmente pelo réu ou mediante procuração especial.