Um comentário fundamentado à sentença n. 13349/2025 da Corte de Cassação: quando a obrigação de impedir o evento mortal recai sobre o gestor de um local público, entre o art. 40 cpv. e o 589 c.p., fontes normativas e práticas de segurança.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 9906/2024, volta a definir os limites da previsibilidade do evento no crime culposo: uma análise das repercussões práticas para profissionais, empresas e advogados de defesa, entre o art. 40-43 c.p. e orientações jurisprudenciais.