A Suprema Corte, com a sentença n. 13303/2025, reitera que a detenção simultânea de várias armas no mesmo local constitui um único crime, mas a quantidade afeta a pena. Analisamos os reflexos práticos para réus, defensores e autoridades de segurança pública.
A Suprema Corte, com a sentença n. 12526/2025, reitera que a qualidade clandestina da arma exclui a possibilidade de reconhecer a atenuante do facto de pouca relevância ex art. 5 lei 895/1967, em razão da peculiar perigosidade para a ordem pública e da impossibilidade de rastrear a sua proveniência. O artigo ilustra o percurso argumentativo dos juízes, as referências normativas e os impactos práticos para a defesa e a acusação nos procedimentos em matéria de armas.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 13831/2025, identifica o critério de distinção entre contravenção ex art. 679 c.p. e crime ex art. 2 lei 895/1967 na potencialidade destrutiva da bomba de papel. Analisamos os conteúdos da decisão, os precedentes conformes e as repercussões operacionais para a defesa e a acusação.
A recente sentença da Corte de Cassação oferece pontos importantes sobre a responsabilidade penal em caso de porte abusivo de armas, analisando a posição dos réus e o conceito de concurso de pessoas no crime.
A sentença n. 21985 de 2023 do Supremo Tribunal oferece importantes pontos de reflexão sobre os crimes de peculato e receptação, examinando a responsabilidade dos agentes de polícia na gestão das armas apreendidas e os limites da sua detenção.
A sentença esclarece a distinção fundamental entre o crime de porte ilegal de armas e a figura do transporte, oferecendo importantes reflexões para a jurisprudência e a proteção dos direitos individuais.
Analisamos a sentença nº 29537 de 2024, que esclarece as diferenças entre a detenção ilegal de armas e a entrega omissa, oferecendo insights úteis para compreender a legislação vigente em matéria de armas.