A recente sentença do Tribunal de Cassação, Seção VI Penal, n. 21985 de 22 de maio de 2023, aborda questões relevantes relativas aos crimes de peculato e receptação, com particular referência à conduta de um agente de polícia que se apropriou de armas destinadas à destruição. Este caso oferece perspetivas significativas para compreender como a jurisprudência italiana interpreta e aplica as normas relativas à custódia e posse de bens apreendidos.
O caso em questão refere-se a A.A., um agente de polícia, condenado por se ter apropriado de armas entregues por particulares para destruição. O Tribunal de Apelação de Palermo confirmou a condenação, considerando-a um caso de peculato, com base no art. 314 do código penal. O Tribunal de Cassação reiterou que o peculato ocorre quando um funcionário público se apropria de bens que tem em custódia por razões de ofício. Este princípio está consolidado na jurisprudência, como evidenciado por sentenças anteriores (Sez. 6, n. 24373 de 28/5/2014).
A conduta de um funcionário público que se apropria de bens em custódia configura o crime de peculato, independentemente das modalidades de aquisição das armas.
O coarguido B.B. foi julgado culpado de receptação por ter adquirido armas de A.A. em circunstâncias ilícitas. O Tribunal sublinhou que, embora B.B. possuísse uma licença de porte de armas regular, isso não o isentava da responsabilidade penal. A receptação configura-se mesmo na presença de uma boa-fé aparente, se as provas demonstrarem conhecimento da ilicitude da proveniência das armas. As escutas telefónicas evidenciaram como B.B. estava ciente da proveniência ilícita das armas, corroborando o quadro acusatório.
A sentença em apreço destaca a importância de uma correta gestão dos bens apreendidos pelas forças de segurança e as consequências penais decorrentes de comportamentos ilícitos. Convida a refletir sobre a necessidade de garantir a transparência e a legalidade nas operações de custódia e gestão de armas. É fundamental que os agentes de polícia respeitem rigorosamente as normativas em matéria, pois a violação de tais obrigações não só compromete a sua integridade, como também pode ter graves repercussões a nível penal.