A Corte de Cassação, com a sentença n. 9612 de 2025, delineou critérios essenciais para a aplicação das penas substitutivas em caso de concurso formal ou continuação, estabelecendo um limite máximo de quatro anos de pena privativa de liberdade total. Esta pronúncia oferece clareza sobre um aspecto crucial do direito penal, influenciando as decisões judiciais e as estratégias de defesa.