A Suprema Corte esclarece que o investigado pode recorrer à Cassação contra o arquivamento ex art. 131-bis c.p. apenas se apresentou oposição ex art. 411, co. 1-bis, c.p.p.; irrelevante a oposição da pessoa ofendida. Análise da sentença n. 12294/2025, quadro normativo e repercussões práticas.