A sentença da Cassação n. 17820/2025 define o acesso ao Sistema Informático da Cognição Penal (SICP) como um crime agravado de acesso abusivo (art. 615-ter c.p.). A Corte sublinha a natureza de 'interesse público' do SICP, reforçando a proteção dos dados judiciais e a segurança informática da administração pública.
Analisamos a recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação que esclarece a configurabilidade do crime de acesso abusivo a sistemas informáticos, destacando as medidas de segurança necessárias para a proteção de dados sensíveis.