A Suprema Corte, com a sentença n. 19416 de 2025, intervém sobre o delicado tema da recusa do juiz, estabelecendo um princípio fundamental para a contagem dos prazos: o conhecimento efetivo da causa. Um aprofundamento essencial para advogados e cidadãos sobre a tutela da imparcialidade no processo penal.
A Corte de Cassação, com a sentença 18444/2025, estabelece que o não depósito telemático do pedido de reexame das medidas cautelares reais, devido a mau funcionamento do sistema, não acarreta a perda de eficácia da medida, mas abre à restituição no prazo ex art. 175 c.p.p., tutelando o direito de defesa.
Uma análise aprofundada da decisão da Cassação n. 9958/2025 que reconhece a força maior no não depósito telemático de um recurso penal. Descubra como os serviços técnicos deficientes e as comunicações tardias da secretaria podem influenciar os prazos processuais e quais garantias oferece a jurisprudência.