A Corte de Cassação, com a sentença n. 12703/2025, precisou quando o crime de perturbação ou incômodo às pessoas assume natureza habitual e como isso incide no prazo de prescrição, oferecendo indicações valiosas para réus, defensores e vítimas.
A Corte de Cassação, com a sentença 18474 de 2024, delineou um ponto crucial para a obrigação de comunicação das variações patrimoniais nos termos do art. 30 da Lei 646/1982, estabelecendo que o prazo para os bens hereditários tem início na aceitação e não na abertura da sucessão. Uma análise aprofundada para compreender as implicações penais e proteger-se da melhor forma.