A recente sentença do Tribunal de Apelação de Reggio Calabria esclarece que a ausência do réu na leitura do dispositivo por videoconferência não determina a nulidade da sentença. Vamos descobrir os detalhes e as implicações legais.
A Corte de Cassação reitera que, no julgamento de apelação realizado em rito documental ex art. 598-bis c.p.p., o réu que não tenha solicitado a presença não pode invocar o adiamento por impedimento legítimo. Analisamos princípios, normas e repercussões operacionais.
Uma análise aprofundada da Decisão da Cassação n. 10968 de 2025 que delimita a obrigação de notificação do adiamento da audiência preliminar na ausência do réu, esclarecendo quando a leitura em audiência da ordem é suficiente e quais exceções persistem para garantir o direito de defesa. Descubra as implicações práticas para advogados e réus.
A Corte de Cassação, com o acórdão n. 16096/2025, reitera que a falta de notificação ao arguido do aviso de adiamento do julgamento constitui uma nulidade de ordem geral de regime intermediário, sanável se não for arguida tempestivamente. Vejamos o que isso significa na prática para defensores e arguidos.