A Suprema Corte de Cassação, com a sentença n. 18473 de 2025, esclarece os critérios para determinar a competência territorial em crimes de difusão ilícita de imagens sexualmente explícitas, o chamado 'revenge porn', quando o local de consumação é desconhecido. Uma análise essencial para compreender como se identificam os foros competentes na ausência de provas claras sobre o primeiro envio.