A sentença n. 13543/2025 da Corte de Cassação, Seção IV penal, confirma o direito à indenização por prisão indevida mesmo quando a privação da liberdade depende de um erro na execução da pena, desde que o interessado não tenha agido com dolo ou culpa grave. Analisamos o quadro normativo e os efeitos práticos desta importante decisão.