A Corte de Cassação, com a sentença n. 11458 de 2025, esclarece os limites da agravante do abuso de hospitalidade (art. 61 n. 11 c.p.), destacando a importância da relação de confiança entre o anfitrião e o hóspede e a sua relevância na prática de um crime, independentemente da duração ou do local da hospitalidade. Uma análise aprofundada para compreender quando a confiança se transforma em agravante penal.