A Corte de Cassação, com a sentença n. 10465/2025, reitera um princípio fundamental: a designação de um preposto de segurança não isenta o empregador de responsabilidade penal em caso de acidente grave ou fatal, especialmente quando o sinistro deriva de deficiências gerenciais ou estruturais. Aprofundemos as implicações desta decisão para a prevenção de acidentes e a proteção dos trabalhadores.