A Cassação, com a sentença n. 18740/2025, esclarece um aspeto crucial dos maus-tratos em família: o crime pode persistir mesmo após o fim da relação sentimental entre conviventes, desde que permaneçam a coabitação e a vulnerabilidade da vítima. Uma análise essencial para compreender a proteção legal para quem vive 'separado em casa'.
A Suprema Corte de Cassação, com a sentença n. 17857 de 2025, redefine os limites da 'convivência' para fins do crime de violência doméstica. Descubra como a distinção entre convivência e coabitação influencia a proteção das vítimas e a configuração do crime, mesmo em casos de afastamentos temporários.
A Suprema Corte esclarece que a antiga redação do art. 387-bis c.p. não se aplica às violações das ordens de proteção em defesa de menores, delineando o âmbito temporal e subjetivo do crime à luz da reforma introduzida pelo D.Lgs. 164/2024.
A Suprema Corte esclarece quando os maus-tratos ex art. 572 c.p. podem somar-se aos atos persecutórios agravados ex art. 612-bis c.p. na presença de cessação da coabitação, embora permaneça a parentalidade partilhada. Análise da decisão e do seu impacto prático.