A recente decisão da Corte de Cassação n. 17894 de 2025 esclarece um aspecto crucial em matéria de medidas cautelares reais: quando os limites de impenhorabilidade protegem apenas o investigado e quando, em vez disso, abrem espaço para a plena restituição para terceiros estranhos ao crime. Uma análise fundamental para a tutela dos direitos.