A Corte de Cassação, com a sentença n. 19102/2025, redefine os limites do direito de cronaca judicial durante o inquérito preliminar, enfatizando a presunção de inocência e a necessidade de uma narrativa asséptica. Uma análise crucial para jornalistas e cidadãos.
A decisão do Tribunal de Cassação esclarece como equilibrar o direito ao esquecimento e o interesse na preservação das notícias, com foco na licitude da publicação inicial.