A sentença n. 15098/2025 da Corte de Cassação esclarece que, em regime de emergência Covid-19, a celebração do recurso em câmara de conselho não participada, apesar do tempestivo pedido de julgamento oral pelo defensor, constitui uma nulidade absoluta insanável. Descubra os reflexos práticos para advogados e réus.
Analisemos a sentença nº 44361 de 2024, que destaca a nulidade do julgamento em câmara não participado quando não é garantida a presença do defensor, em um contexto de emergência pandêmica.
A Suprema Corte, com a sentença n. 10459/2025, lança luz sobre a interpretação dos prazos para o pedido de audiência oral no julgamento de recurso penal, especialmente na presença de adiamentos de ofício durante o período emergencial, afirmando a importância do contraditório e as consequências da sua violação.
Análise da sentença n. 29348 de 2024, que esclarece a nulidade do julgamento de apelação realizado sem a presença do defensor, em violação às disposições emergenciais para a pandemia de Covid-19.