Uma importante pronúncia da Corte de Cassação reafirma o direito fundamental do investigado de participar da audiência de revisão das medidas cautelares. Descubra por que o aviso ausente constitui uma nulidade absoluta, insanável e passível de ser levantada em qualquer fase do processo, assegurando a plena proteção do cidadão contra medidas restritivas.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 17916 de 2025, esclarece as graves consequências da omissão do interrogatório antecipado nas medidas cautelares pessoais, afirmando a nulidade da ordem e limitando os poderes integrativos do Tribunal de Revisão, em proteção das garantias de defesa.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 13788/2025, reitera que a verificação da capacidade do arguido para estar em juízo não muda com a variação do rito escolhido, colocando no centro o direito de defesa e o papel do juiz também nos procedimentos “de tratamento escrito”. Uma análise das repercussões práticas para advogados e operadores.