A Suprema Corte aborda novamente a questão da perícia que cita estudos não incluídos nos autos: a sentença 15486/2025 anula com remessa a decisão de Turim e distingue nitidamente entre a utilizabilidade da prova e a mera confiabilidade das conclusões periciais, oferecendo valiosas coordenadas operacionais a defensores, PM e juízes de mérito.