A sentença n. 44069 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece a configurabilidade do crime de resistência a funcionário público em caso de ameaças de autolesionismo. Vamos descobrir o significado jurídico dessa decisão.
A Suprema Corte, com a sentença n. 14376/2025, reitera que a violência que excede as simples agressões ao funcionário público configura tanto o roubo impróprio quanto a resistência, com aplicação da agravante do nexo teleológico ex art. 61 n.2 c.p. Aprofundamos os reflexos práticos para defesa e acusação.