A Corte de Cassação, com a recente sentença n. 17653 de 2025, ofereceu uma importante interpretação sobre a relação entre o crime de violação de domicílio e o de invasão de edifício, estabelecendo sua plena concorrência. Vamos aprofundar as implicações desta decisão para a tutela da propriedade e da liberdade individual.
Exploramos a recente decisão da Cassação n. 17002/2025 que esclarece os limites da responsabilidade penal para quem opera no narcotráfico gerido por associações mafiosas, mesmo sem fazer parte delas diretamente, desde que consciente da ligação com a organização. Uma análise aprofundada para compreender as implicações jurídicas e as estratégias de defesa.
A recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça oferece pontos de reflexão sobre o conceito de concurso externo no delito de associação subversiva, esclarecendo a necessidade de uma relação bilateral com o grupo criminoso.
Analisamos a sentença nº 2425 de 2024, que esclarece as responsabilidades de quem coloca em contato o agiota e o usurado, destacando os requisitos para a participação no crime de usura.
Uma recente decisão da Corte de Cassação esclarece a distinção entre concurso no crime de posse ilícita de drogas e mera conivência não punível. Vamos explorar as implicações legais e as diferenças fundamentais.
A sentença da Corte de Cassação n. 12732/2025 aprofunda o alcance do art. 512-bis c.p., esclarecendo que quem empresta o próprio nome para ocultar bens ilícitos responde em concurso com o autor principal. Uma análise das razões da decisão e das implicações práticas para profissionais e empresas.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 18806/2025, esclareceu a complexa relação entre o crime de tráfico ilícito de resíduos e a associação criminosa, afirmando a possibilidade do concurso material. Uma análise aprofundada para compreender as implicações desta importante decisão no panorama do direito penal ambiental.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 18847 de 2025, clarifica os limites do crime de autolavagem na presença de múltiplos crimes subjacentes, sublinhando como a responsabilidade pode estender-se também a quem concorre num só ilícito, desde que consciente da origem ilícita dos bens e com a intenção de dificultar a sua rastreabilidade, uma análise crucial para a proteção do património e a luta contra a criminalidade.
Analisamos a sentença nº 44256 de 2024 referente à agravante do art. 112, caput, nº 4, do código penal, que exclui a verificação da capacidade do menor na concorrência de delito com sujeitos maiores de idade.
A Suprema Corte, com a sentença n. 14376/2025, reitera que a violência que excede as simples agressões ao funcionário público configura tanto o roubo impróprio quanto a resistência, com aplicação da agravante do nexo teleológico ex art. 61 n.2 c.p. Aprofundamos os reflexos práticos para defesa e acusação.