A Cassação Penal, com a sentença n. 9599 de 2025, abre novas perspectivas para os condenados por roubo, permitindo solicitar a aplicação da circunstância atenuante da pequena monta mesmo para sentenças definitivas anteriores à pronúncia da Corte Constitucional n. 86 de 2024. Descubra como esta decisão pode influenciar o tratamento sancionatório e quais são as condições para aceder a esta importante revisão.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 9223 de 2025, esclareceu que o descumprimento das obrigações ligadas à suspensão condicional da pena não acarreta uma revogação automática. O juiz da execução deve sempre avaliar a eventual impossibilidade inculpável do condenado, garantindo uma aplicação mais equitativa do direito e promovendo a recuperação.