Analisamos a Portaria nº 965 de 2025 do Tribunal de Apelação de Salerno, focando na isenção das custas processuais e na validade das declarações substitutivas no contexto jurídico italiano.
A Suprema Corte, com a sentença n. 15887/2025, intervém no crime de falso ideológico ex art. 483 c.p. estabelecendo quando erros e omissões em uma declaração substitutiva possam, ainda assim, enganar a PA. Um comentário prático para profissionais e candidatos a concursos públicos.