A Cassação, com a sentença n. 14220/2025, esclarece o papel da "não ocasionalidade" da conduta: não apenas agravante autônoma ex art. 73, comma 5, DPR 309/1990, mas também parâmetro decisivo para negar o fato de pequena entidade. Uma análise das repercussões práticas para acusação e defesa.