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Comentário à Sentença n. 44096 de 2024: Remessa a Julgamento e Anormalidade Processual. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n. 44096 de 2024: Pronúncia e Anormalidade Processual

A sentença n. 44096 de 7 de novembro de 2024, publicada em 3 de dezembro de 2024, oferece uma importante reflexão sobre as dinâmicas processuais ligadas à pronúncia para crimes previstos no art. 73, parágrafo 5, do d.P.R. n. 309 de 1990. Em particular, a Corte de Cassação destacou a anormalidade de uma decisão proferida pelo juiz da audiência preliminar, que erroneamente determinou a devolução dos autos ao Ministério Público após a alteração do máximo edital, levando a uma decisão crucial sobre a legitimidade das ações tomadas no processo.

O Contexto Normativo e a Alteração Legislativa

O crime previsto no art. 73, parágrafo 5, do d.P.R. n. 309/1990 refere-se a violações em matéria de substâncias entorpecentes. A recente alteração introduzida pelo d.l. n. 123 de 2023, convertido pela lei n. 159 de 2023, elevou o máximo edital da pena para este crime para cinco anos de reclusão. Esta alteração tem um impacto direto nas modalidades de gestão dos pedidos de pronúncia e nas consequentes decisões por parte da magistratura.

O Ponto Crucial da Sentença

Pedido de pronúncia para o crime previsto no art. 73, parágrafo 5, d.P.R. n. 309 de 1990, posterior à entrada em vigor do d.l. n. 123 de 2023, convertido, com modificações, pela lei n. 159 de 2023 - Transmissão dos autos ao Ministério Público para a emissão do decreto de citação para julgamento - Anormalidade - Existência. É anômala a decisão pela qual o juiz da audiência preliminar, a quem foi apresentado o pedido de pronúncia para o crime previsto no art. 73, parágrafo 5, d.P.R. 9 de outubro de 1990, n. 309, apresentado após a alteração introduzida pelo art. 4 do d.l. 15 de setembro de 2023, n. 123, convertido, com modificações, pela lei 13 de novembro de 2023, n. 159, que elevou o seu máximo edital para cinco anos de reclusão, erroneamente determina a devolução dos autos ao Ministério Público para que proceda com citação direta para julgamento.

A Corte considerou que a decisão em questão era anômala, pois contrária às disposições normativas que regem o procedimento penal. O erro do juiz da audiência preliminar levou a uma violação das garantias processuais, o que pode ter efeitos significativos no direito de defesa do réu.

Conclusões

A sentença n. 44096 de 2024 sublinha a importância de uma aplicação rigorosa das normas processuais e a necessidade de que os juízes atuem no respeito das recentes alterações legislativas. Ao errar na gestão dos pedidos de pronúncia, corre-se o risco não apenas de comprometer o processo penal, mas também de minar a confiança em todo o sistema jurídico. Este caso serve como um alerta para os operadores do direito e para os juízes, para que se preste máxima atenção às evoluções normativas e se garanta sempre o respeito pelos direitos fundamentais dos réus.

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