Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 59
Fraude no comércio e marca CE: comentário sobre a sentença n. 28704 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Fraude comercial e marcação CE: comentário sobre a sentença n. 28704 de 2024

A sentença n. 28704 de 5 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, representa um importante esclarecimento em matéria de fraude no exercício do comércio, em relação à aposição da marcação CE em produtos sem declaração de conformidade. Este tema é crucial para os operadores econômicos, pois as consequências legais podem ser relevantes e comportar sanções penais.

O significado da sentença

A Corte estabeleceu que a aposição da marcação CE em produtos, sem a correta documentação atestando a declaração de conformidade, configura o crime de fraude em comércio nos termos do artigo 515 do Código Penal. Em particular, a sentença considerou um caso relativo a lâmpadas LED, que se revelaram não conformes às normas vigentes, por estarem desprovidas do certificado de conformidade previsto pela diretiva UE 2014/30.

Aposição da marcação "CE" em produtos colocados à venda - Ausência da "declaração de conformidade" por parte do fabricante no momento da colocação dos produtos à venda - Crime previsto no art. 515, do Código Penal - Configurabilidade - Razões - Caso concreto. Configura o crime de fraude em comércio a aposição da marcação "CE" em produtos em relação aos quais o operador econômico, no momento da colocação à venda, esteja desprovido de documentação atestando a "declaração de conformidade" do produtor ou fabricante, tratando-se de coisas de qualidade diversa da declarada, visto que tal declaração constitui, nos termos do Regulamento n. 765/2008/CE, uma pré-condição necessária para a marcação. (Caso concreto relativo a lâmpadas LED não assistidas por certificado de conformidade à diretiva UE 2014/30, em que a Corte considerou irrelevante a produção apenas em sede judicial do atestado, não encontrado no ato da busca).

As implicações para os operadores econômicos

A sentença oferece pontos de reflexão para os operadores econômicos, em particular para aqueles que se ocupam da importação e venda de produtos. Eis alguns pontos chave a considerar:

  • A necessidade de garantir que todos os produtos colocados à venda sejam acompanhados pela correta documentação de conformidade.
  • O risco de sanções penais em caso de violação das normas europeias e nacionais relativas à segurança dos produtos.
  • A importância de realizar controles rigorosos sobre os fornecedores e os materiais comercializados.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 28704 de 2024 sublinha a importância da conformidade normativa no comércio. Para evitar incorrer em sanções e problemáticas legais, os operadores econômicos devem prestar particular atenção à documentação necessária para a aposição da marcação CE. A consciência das responsabilidades legais pode fazer a diferença na gestão de uma atividade comercial.

Escritório de Advogados Bianucci