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Comentário sobre a Sentença n. 28558 de 2024: Extinção do crime e despesas processuais. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário sobre a Sentença n. 28558 de 2024: Extinção do crime e custas processuais

A recente sentença n. 28558 de 02 de julho de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre a gestão das custas processuais em caso de extinção do crime por prescrição. O que emerge é um esclarecimento crucial: o juiz de primeiro grau não pode condenar o réu ao reembolso das custas suportadas pela parte civil se não tiver ordenado a reparação do dano. Este princípio baseia-se no artigo 541 do Código de Processo Penal, que estabelece pressupostos específicos para tal condenação.

O Contexto Jurídico da Sentença

A decisão da Corte baseia-se numa interpretação rigorosa das normas processuais. O juiz anulou sem reenvio a condenação às custas, destacando como a extinção do crime por prescrição não pode gerar automaticamente a obrigação de reembolso das custas judiciais a favor da parte civil, a menos que tenha havido uma decisão de reparação. Este aspecto é fundamental para garantir equidade e justiça no processo, tutelando os direitos de todas as partes envolvidas.

Extinção do crime declarada pelo juiz de primeiro grau na ausência de condenação à reparação do dano - Condenação às custas em favor da parte civil - Legitimidade – Exclusão - Razões. O juiz de primeiro grau que declara a extinção do crime por prescrição não pode condenar o réu ao reembolso das custas processuais suportadas pela parte civil constituída, no caso em que não ordene a reparação do dano em favor desta última, visto que o disposto no art. 541 do Código de Processo Penal indica, como pressuposto de tal decisão, o acolhimento do pedido de restituição ou de reparação do dano.

Implicações para as Partes Civis

Esta sentença tem implicações diretas para as partes civis que decidem constituir-se num processo penal. Eis alguns pontos-chave a considerar:

  • A necessidade de demonstrar a existência de um dano para poder solicitar a reparação.
  • A não automaticidade da condenação às custas pelo simples facto de ser parte civil.
  • O papel crucial do juiz na avaliação se existem os pressupostos para a reparação.

Neste contexto, as partes civis devem estar cientes de que a ausência de uma condenação à reparação do dano pode implicar a perda do direito ao reembolso das custas judiciais, um aspeto de não pouca importância em situações de litígio complexo.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 28558 de 2024 representa um importante passo em frente no esclarecimento das normas relativas à extinção do crime e às custas processuais. Sublinha a necessidade de uma abordagem equilibrada, em que o direito à reparação e a condenação às custas estejam estritamente ligados. Para as partes civis, é essencial avaliar cuidadosamente a sua posição e a estratégia legal a adotar, para evitar incorrer em custos desnecessários na ausência de uma condenação à reparação do dano.

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