Compensação por atrasos de voos: comentário à Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 6446/2024

A sentença da Corte de Cassação n. 6446 de 2024 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos passageiros aéreos em caso de atrasos. Nesta ordem, a Corte analisou o caso de um passageiro que, devido a um atraso de quase seis horas, solicitou uma indenização de acordo com o Regulamento CE n. 261/2004. A Corte confirmou que o direito à compensação não está condicionado à presença física do passageiro no aeroporto durante o atraso, mas à simples existência do próprio atraso.

O caso analisado pela Corte

A.A. processou a companhia aérea Neos Spa para solicitar uma compensação de 600 euros, alegando que o atraso do voo causou desconforto. A companhia aérea contestou o direito à compensação, afirmando que A.A. foi avisado sobre a reprogramação do voo e, portanto, não sofreu reais desconfortos. No entanto, o Juiz de Paz rejeitou o pedido, enquanto o Tribunal de Busto Arsizio, em apelação, acolheu o pedido de A.A.

O direito à compensação pecuniária do passageiro do voo atrasado decorre não já do desconforto pela espera exaustiva no aeroporto, mas sim da ocorrência ipso facto por atraso superior a três horas.

Princípios jurídicos afirmados pela Corte

Na sua decisão, a Corte de Cassação reafirmou alguns princípios fundamentais:

  • O direito à compensação é automático em caso de atraso superior a três horas, conforme previsto no artigo 3 do Regulamento CE n. 261/2004.
  • Não é necessário que o passageiro comprove ter sofrido um dano individual; o simples fato do atraso é suficiente.
  • A comunicação prévia por parte da companhia aérea não pode justificar a obrigação do passageiro de se apresentar no aeroporto na hora originalmente marcada.

Conclusões

A decisão da Cassação oferece uma proteção significativa aos direitos dos passageiros, esclarecendo que a compensação não deve ser subordinada a um desconforto vivido no aeroporto, mas deve ser garantida automaticamente na presença de um atraso significativo. Essa orientação jurisprudencial marca um passo importante em direção a uma maior responsabilidade das companhias aéreas e uma proteção mais eficaz dos consumidores no setor de transporte aéreo.

Escritório de Advogados Bianucci