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Comentário à sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 2482/2018 sobre a responsabilidade civil por danos de coisas em custódia

A sentença da Corte de Cassação, Seção III, n. 2482 de 1 de fevereiro de 2018, oferece pontos significativos sobre a responsabilidade por danos decorrentes de eventos atmosféricos. Em particular, o caso examina as implicações do art. 2051 c.c. relativo à responsabilidade por coisas em custódia e a definição de caso fortuito. A autora, V.F., pedia a reparação dos danos sofridos devido à inadequação do sistema de drenagem das águas pluviais por parte dos réus, RFI e Município de Terme Vigliatore.

O contexto da sentença

O Tribunal de Barcellona Pozzo di Gotto havia inicialmente rejeitado o pedido de reparação, sustentando que os eventos atmosféricos deveriam ser considerados excepcionais e imprevisíveis, configurando, portanto, um caso fortuito. No entanto, a Corte de Cassação acolheu o recurso, destacando que o Tribunal não avaliou adequadamente as provas documentais apresentadas pela autora, que demonstravam a insuficiência do sistema de drenagem das águas.

A responsabilidade ex art. 2051 c.c. postula a existência de uma relação de custódia da coisa e uma relação de fato entre um sujeito e a própria coisa, de tal forma que permita o poder de controlá-la.

Princípios de direito e responsabilidade

A Corte esclareceu que, para determinar se um evento atmosférico pode ser considerado caso fortuito, é necessário que apresente os caracteres de imprevisibilidade e excepcionalidade. Esses critérios devem ser verificados por meio de dados científicos e estatísticos, como os dados pluviométricos da área. Além disso, a sentença ressalta que a responsabilidade do custódio não pode ser excluída pela simples declaração de calamidade natural, mas deve ser avaliada caso a caso, levando em conta as condições específicas do sistema de drenagem e as características do evento atmosférico.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 2482/2018 da Corte de Cassação destaca a importância de uma análise detalhada das circunstâncias que cercam um evento danoso. A responsabilidade ex art. 2051 c.c. não se limita à mera existência de um dano, mas requer uma prova concreta do nexo causal entre a coisa custodiada e o dano sofrido. Portanto, é fundamental para os prejudicados reunir provas adequadas para sustentar suas reivindicações, especialmente em casos complexos como aqueles relacionados a eventos atmosféricos.