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Responsabilidade civil e custódia: comentário à sentença Cass. civ., Ord. n. 16295/2019

A sentença da Corte de Cassação n. 16295 de 2019 oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade civil dos entes locais em relação aos danos causados por bens sob custódia. Neste caso, a Corte abordou a questão da responsabilidade de Roma Capitale em relação a um acidente de trânsito provocado por um painel publicitário que se desprendeu devido a uma forte rajada de vento. A decisão destaca os deveres de vigilância e manutenção que recaem sobre os entes locais, evidenciando como sua responsabilidade não pode ser excluída simplesmente confiando a gestão a terceiros.

O contexto do caso e as motivações da Corte

S.C. havia processado Roma Capitale para obter a reparação dos danos sofridos em decorrência de um acidente provocado por um painel publicitário. Inicialmente, o Tribunal havia excluído a responsabilidade do ente local, atribuindo a culpa exclusivamente à Publigest Srl, empresa que gerenciava a publicidade. No entanto, a Corte de Cassação acolheu o recurso da S.C., sublinhando que a administração não pode se isentar da responsabilidade por omissão de vigilância sobre os bens sob custódia.

A responsabilidade pelos danos causados por coisas sob custódia é configurável em relação à causa concreta do dano, permanecendo a P.A. isenta da responsabilidade apenas quando provar que o evento foi determinado por razões externas e imprevistas.

Os princípios de direito afirmados

A Corte reafirmou que a responsabilidade civil dos entes locais deve ser avaliada levando em conta não apenas as normas codificadas, mas também as disposições secundárias que regulam seus deveres de diligência. Em particular, o art. 2051 do Código Civil deve ser aplicado também aos entes públicos, com referência à necessidade de vigiar a segurança das infraestruturas.

  • Obrigação de manutenção das instalações publicitárias.
  • Necessidade de uma vigilância ativa e contínua, mesmo quando a gestão é confiada a terceiros.
  • Responsabilidade objetiva em caso de omissão de deveres de segurança.

A Corte esclareceu que a confiança em particulares não isenta o ente local de responsabilidade, destacando como o Município deve sempre garantir a segurança da circulação viária e intervir em caso de situações de perigo.

Conclusões

A sentença n. 16295/2019 representa um importante precedente para a jurisprudência italiana em matéria de responsabilidade civil dos entes locais. Ela sublinha como a vigilância e a manutenção são obrigações imprescindíveis para as administrações públicas, que não podem se eximir de suas responsabilidades mesmo na presença de contratos de gestão com terceiros. É fundamental que os entes locais compreendam as implicações de suas escolhas gerenciais e adotem medidas adequadas para garantir a segurança dos cidadãos.