A sentença da Corte de Cassação n. 16295 de 2019 oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade civil dos entes locais em relação aos danos causados por bens sob custódia. Neste caso, a Corte abordou a questão da responsabilidade de Roma Capitale em relação a um acidente de trânsito provocado por um painel publicitário que se desprendeu devido a uma forte rajada de vento. A decisão destaca os deveres de vigilância e manutenção que recaem sobre os entes locais, evidenciando como sua responsabilidade não pode ser excluída simplesmente confiando a gestão a terceiros.
S.C. havia processado Roma Capitale para obter a reparação dos danos sofridos em decorrência de um acidente provocado por um painel publicitário. Inicialmente, o Tribunal havia excluído a responsabilidade do ente local, atribuindo a culpa exclusivamente à Publigest Srl, empresa que gerenciava a publicidade. No entanto, a Corte de Cassação acolheu o recurso da S.C., sublinhando que a administração não pode se isentar da responsabilidade por omissão de vigilância sobre os bens sob custódia.
A responsabilidade pelos danos causados por coisas sob custódia é configurável em relação à causa concreta do dano, permanecendo a P.A. isenta da responsabilidade apenas quando provar que o evento foi determinado por razões externas e imprevistas.
A Corte reafirmou que a responsabilidade civil dos entes locais deve ser avaliada levando em conta não apenas as normas codificadas, mas também as disposições secundárias que regulam seus deveres de diligência. Em particular, o art. 2051 do Código Civil deve ser aplicado também aos entes públicos, com referência à necessidade de vigiar a segurança das infraestruturas.
A Corte esclareceu que a confiança em particulares não isenta o ente local de responsabilidade, destacando como o Município deve sempre garantir a segurança da circulação viária e intervir em caso de situações de perigo.
A sentença n. 16295/2019 representa um importante precedente para a jurisprudência italiana em matéria de responsabilidade civil dos entes locais. Ela sublinha como a vigilância e a manutenção são obrigações imprescindíveis para as administrações públicas, que não podem se eximir de suas responsabilidades mesmo na presença de contratos de gestão com terceiros. É fundamental que os entes locais compreendam as implicações de suas escolhas gerenciais e adotem medidas adequadas para garantir a segurança dos cidadãos.
Acompanhamos constantemente as novidades legislativas e jurisprudenciais, oferecendo análises atualizadas e soluções inovadoras. Partilhamos a evolução do direito para promover uma cultura jurídica mais consciente.
ação de indenização Acidente acidente de trabalho acidente de trânsito acidente de trânsito. acidentes acidentes de trabalho acidentes de trânsito acidentes de trânsito. administração pública Agência das Receitas ambiente de trabalho amianto animais de estimação apólice de seguro apólices de seguro art. 141 Código de Seguros artigo 2087 do Código Civil assédio moral autodeterminação Cassação Cassação 19744/2014 Cassação 2023 clamor forense cobertura de seguro Código do Consumidor compensação compensatio lucri cum damno consentimento informado Consob consultoria técnica contador contágio convivência Corte de Apelação Corte de Cassação Corte di Cassazione Corte Suprema Covid-19 culpa médica D.Lgs. 81/2008 dano biológico dano catastrófico dano diferencial dano iatrogênico dano moral dano não patrimonial dano parental dano por água dano por queda danos dano_não_patrimonial demissão despesas de resistência despesas de saúde detenção injusta direito direito à indenização direito à saúde direito à vida direito antinfortunistico direito civil direito civil. direito da saúde direito de família direito de propriedade direito do trabalho direito dos familiares direito indenizatório. direito penal direito sanitário direito tributário direitos dos trabalhadores diretrizes doença ocupacional doença profissional doenças profissionais emissões acústicas equidade erro médico erros diagnósticos estresse laboral exposição a amianto fauna selvagem ginecologista HCV hemotransfusões hepatite HCV herdeiros I.N.A.I.L. INAIL incêndio culposo incidente de trânsito indenização indenização de dano não patrimonial indenização de danos indenização por danos infecção nosocomial infecções nosocomiais intervenção cirúrgica IRPF IVA juramento jurisdição jurisprudência laços afetivos legítima confiança legitimação ativa lei 194 lesão iatrogênica lesões pessoais lesões voluntárias liquidação liquidação de danos má prática médica malformações congênitas. malpractice manutenção de obras públicas mesotelioma Ministério da Justiça morte Nápoles negligência médica nexo causal nexo de causalidade normas de segurança ocupação ilegítima omissão de vigilância ônus da prova pacote turístico parto parto prematuro pena pecuniária pensão pensão por sobreviventes prescrição prontuário médico prova prova de danos prova testemunhal recém-nascido recusa de transfusão Região Marche renda aos sobreviventes reparação reparação de danos responsabilidade responsabilidade civil responsabilidade contratual responsabilidade do empregador responsabilidade do Município responsabilidade empresarial responsabilidade extracontratual responsabilidade locador responsabilidade médica responsabilidade parental responsabilidade penal responsabilidade profissional responsabilidade pública responsabilidade sanitária responsabilidade solidária responsabilidade técnica responsabilidade trabalhista responsabilidade_empregador saúde dos trabalhadores saúde no trabalho segurança das instalações segurança no trabalho segurança. seguro seguro de invalidez sentença sentença 1361/2014 sentença 2023 sentença 3767/2018 sentença 5947 sentença Cassação sentença Cassação 2023 sentença da Cassação sentença de Cassação sentença do Supremo Tribunal sentença do Supremo Tribunal de Cassação sentença Milão sentença Tribunal de Nápoles síndrome de Lyell sistemas de aquecimento sofrimento psíquico sub-rogação tabelas de indenização Trabalho transportados tribunal de Catanzaro Tribunal de Milão tributação usufruto vigilância parental vínculo afetivo