Comentário sobre a Sentença n. 525 de 2025: O Poder do Juiz e a Prova Civil

A sentença n. 525 de 9 de janeiro de 2025 do Supremo Tribunal de Cassação se coloca como um importante ponto de referência para a compreensão do poder do juiz de solicitar informações à administração pública, em particular no âmbito das controvérsias relacionadas à reparação de danos. Neste artigo, examinaremos as implicações da decisão e como ela se insere no contexto jurídico atual.

O Poder do Juiz nos termos do Art. 213 do c.p.c.

O Supremo Tribunal de Cassação estabeleceu que a falta de exercício do poder previsto no art. 213 do Código de Processo Civil é censurável em sede de legitimidade apenas em condições específicas. Em particular, é necessário que:

  • Haja uma solicitação por parte do sujeito interessado.
  • A recusa por parte do juiz tenha sido fundamentada.
  • A ordem judicial seja o único meio para obter as informações da administração pública.
Poder previsto no art. 213 do c.p.c. - Falta de exercício - Censurabilidade nos termos do art. 360, parágrafo 1, n. 4, c.p.c. - Condições - Hipótese. A falta de exercício do poder do juiz previsto no art. 213 do c.p.c. é censurável em sede de legitimidade, nos termos do art. 360, parágrafo 1, n. 4, c.p.c., apenas se houver uma solicitação da parte, se a recusa foi fundamentada e se a ordem judicial é o único meio para obter as informações em posse da administração pública. (No caso em questão, o S.C., em uma causa que tinha como objeto a reparação de danos por hemotransfusões, anulou com retorno a sentença que negou a existência dos pressupostos previstos no art. 213 do c.p.c. sem indicar a fonte que permitiria ao Ministério da Saúde solicitar à Região a documentação adequada para comprovar os valores recebidos pela autora a título de indenização ex lege n. 210 de 1992).

Implicações da Sentença

Esta decisão do Supremo Tribunal de Cassação tem repercussões significativas para o direito processual civil e para o direito à reparação de danos. Em particular, na hipótese examinada, relacionada à reparação de danos por hemotransfusões, o Tribunal destacou a importância da transparência e do acesso às informações. Isso significa que, em situações em que o juiz tem o poder de solicitar dados da administração pública, é fundamental que esse poder seja exercido de maneira apropriada e fundamentada.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 525 de 2025 representa um avanço na proteção dos direitos dos cidadãos, enfatizando a necessidade de uma ação judicial que garanta o acesso a informações vitais para o processo decisório. O Supremo Tribunal de Cassação chamou a atenção para os deveres do juiz e para as expectativas legítimas das partes envolvidas, estabelecendo um precedente que poderá influenciar futuras controvérsias no âmbito da reparação de danos e, mais geralmente, na relação entre justiça e administração pública.

Escritório de Advogados Bianucci