A responsabilidade no pacote turístico: comentário à sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 1417/2023

A sentença da Corte de Cassação n. 1417 de 2023 oferece pontos relevantes sobre a responsabilidade no contexto dos pacotes turísticos, destacando a solidariedade entre a agência de viagem e o operador turístico. Um tema de grande atualidade, especialmente considerando o aumento das controvérsias no âmbito turístico.

O caso em exame

Nesta ocasião, os recorrentes, A.A. e B.B., pais de dois menores, pediam a indenização por danos sofridos devido a uma infecção gastrointestinal contraída durante uma férias no Villaggio Club Capo Alaua. A Corte de Apelação havia inicialmente excluído a responsabilidade solidária entre a agência de viagens Gi.Ri.Do.Ro e o operador turístico Polycastrum Viaggi Srl, afirmando que a agência não era responsável por eventos que não podia controlar.

A Corte de Cassação acolheu o recurso, sublinhando que a responsabilidade no pacote turístico é solidária, em proteção ao consumidor.

Princípios de responsabilidade no Código do Consumidor

Segundo o D.Lgs. n. 206/2005, conhecido como Código do Consumidor, o organizador e o vendedor de pacotes turísticos são obrigados a indenizar os danos sofridos pelo consumidor, a menos que provem que o descumprimento foi causado por um evento não imputável a eles. A Corte de Cassação reiterou que no contrato de viagem "tudo incluído", a atividade da agência de viagens não se limita à mera venda, mas implica uma assunção de responsabilidade que requer uma diligência profissional qualificada.

Implicações para os consumidores

A decisão da Corte de Cassação proporciona uma maior proteção aos consumidores, estabelecendo que:

  • A responsabilidade entre a agência de viagem e o operador turístico é solidária, facilitando o acesso à indenização pelos danos sofridos.
  • O consumidor pode contar com a profissionalidade de ambos os operadores, que devem garantir a qualidade dos serviços oferecidos.
  • Em caso de controvérsias, cabe aos fornecedores de serviços demonstrar que o descumprimento não depende de sua conduta.

Conclusões

A sentença n. 1417/2023 da Corte de Cassação representa um importante avanço na proteção dos direitos dos consumidores no setor turístico. A responsabilidade solidária entre agências de viagem e operadores turísticos garante que, em caso de danos, os consumidores possam obter justiça e indenizações adequadas. É fundamental que os profissionais do setor se adequem a essas disposições para evitar potenciais contenciosos e garantir um serviço de qualidade.

Escritório de Advogados Bianucci