Ordem n. 19071 de 2024: o ônus da prova na denúncia de sinistros de seguros

A decisão da Corte de Cassação n. 19071, proferida em 11 de julho de 2024, oferece uma importante reflexão sobre a questão da denúncia de sinistros no âmbito dos seguros. A decisão concentra-se na obrigação do segurado de comunicar prontamente o sinistro ao segurador e nas consequências relacionadas ao descumprimento dessa obrigação.

O contexto normativo

De acordo com o artigo 1913 do Código Civil, o segurado tem a obrigação de avisar o segurador sobre o sinistro. No entanto, o descumprimento dessa obrigação pode ter consequências diferentes dependendo da natureza da violação, que pode ser dolosa ou culposa. De fato, se o descumprimento for doloso, o segurado perde o direito à indenização, conforme estabelecido pelo art. 1915, parágrafo 1. Em caso de culpa, por outro lado, o segurador pode reduzir a indenização proporcionalmente ao dano sofrido, conforme previsto pelo art. 1915, parágrafo 2.

A máxima da sentença

DO SEGURADOR Obrigação - Descumprimento - Caráter doloso e culposo - Consequências - Ônus da prova que recai sobre o segurador - Conteúdo - Hipótese. Para que o segurado possa ser considerado inadimplente da obrigação imposta pelo art. 1913 do Código Civil de avisar o segurador sobre o sinistro, é necessário averiguar se o descumprimento tem caráter doloso ou culposo, uma vez que, enquanto no primeiro caso o segurado perde o direito à indenização, nos termos do art. 1915, parágrafo 1, do Código Civil, no segundo o segurador tem o direito de reduzir a indenização em razão do prejuízo sofrido, nos termos do art. 1915, parágrafo 2, do Código Civil; em ambas as hipóteses, o ônus da prova recai sobre o segurador, que deve demonstrar, no primeiro caso, a intenção fraudulenta do segurado e, no segundo, que o segurado não cumpriu voluntariamente a obrigação e o prejuízo sofrido. (No caso, a S.C. anulou a sentença de mérito que havia negado o direito à indenização por tardança na denúncia do sinistro sem motivar a imputabilidade do atraso a dolo ou culpa do segurado).

Implicações práticas da sentença

Essa ordem, portanto, esclarece a importância do ônus da prova a cargo do segurador. Em particular, o segurador deve demonstrar:

  • Que o descumprimento da obrigação de denúncia por parte do segurado foi doloso, ou seja, que houve uma intenção fraudulenta;
  • Que o descumprimento é culposo, ou seja, que o segurado omitiu voluntariamente o cumprimento da obrigação e que isso causou um dano ao segurador.

Essa distinção é fundamental, pois dela depende a possibilidade de o segurado receber a indenização ou vê-la reduzida. A Corte, no caso específico, anulou uma sentença de mérito que não havia avaliado adequadamente esses aspectos, ressaltando a importância de uma análise aprofundada da situação do sinistro.

Conclusões

Em síntese, a sentença n. 19071 de 2024 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos segurados, chamando a atenção para o ônus probatório a cargo do segurador. É essencial que as companhias de seguros avaliem com atenção as causas de eventuais atrasos na denúncia de sinistros, para que os direitos dos segurados sejam sempre respeitados e protegidos de forma adequada.

Escritório de Advogados Bianucci