Responsabilidade penal e acidentes de trabalho: comentário à Cass. pen., Sez. IV, n. 32955 de 2024

A recente decisão da Corte de Cassação (n. 32955 de 2024) levantou questões importantes sobre a responsabilidade penal do empregador em caso de acidentes de trabalho. Em particular, o caso envolveu A.A., membro do conselho de administração e diretor técnico da Raffmetal Spa, acusado de lesões corporais graves após um incidente que envolveu um trabalhador durante operações de manutenção.

O contexto do acidente e as responsabilidades emergentes

No dia 28 de dezembro de 2017, um trabalhador, B.B., sofreu graves ferimentos devido à queda de uma escada portátil durante a manutenção de um forno rotativo. A Corte de Apelação confirmou a condenação do empregador, considerando que o descumprimento das normas de segurança contribuiu para o acidente. A.A. foi considerado responsável por culpa, uma vez que não impediu o evento que estava obrigado a evitar, de acordo com as disposições do D.Lgs. n. 81/2008.

A responsabilidade penal em caso de acidentes de trabalho fundamenta-se na violação das normas de segurança e na negligência do empregador em adotar as medidas necessárias para a proteção dos trabalhadores.

As violações das normas de segurança

A Corte destacou que o uso da escada não estava em conformidade com as prescrições de segurança, em particular, não estava fixada corretamente e não havia um segundo operador para garantir sua estabilidade. A situação de trabalho era ainda mais complicada por um ambiente inseguro, com piso escorregadio e equipamentos inadequados.

  • Violação do art. 71, § 2, D.Lgs. n. 81/2008 pelo uso de ferramentas inadequadas.
  • Inobservância das regras sobre segurança no trabalho que preveem a adoção de sistemas de proteção.
  • Negligência em assegurar um ambiente de trabalho seguro.

Reflexões sobre a responsabilidade do empregador

A decisão evidencia um aspecto crucial: o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o evento danoso. Mesmo que o trabalhador tenha agido de forma autônoma, a Corte determinou que a responsabilidade penal não pode ser excluída, uma vez que sua conduta se inseria em uma prática tolerada pela empresa. Além disso, a Corte confirmou que a responsabilidade do empregador não se limita a prevenir danos, mas inclui também a responsabilidade de garantir que as normas de segurança sejam respeitadas.

Conclusões

A decisão da Cassação n. 32955 de 2024 representa uma importante afirmação do princípio segundo o qual a responsabilidade penal do empregador está intimamente ligada ao respeito das normas de segurança. As empresas devem prestar atenção à formação dos trabalhadores e à manutenção dos equipamentos, bem como garantir que as procedimentos de segurança sejam seguidos. Somente assim é possível reduzir o risco de acidentes de trabalho e proteger a saúde dos empregados.

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