A recente decisão da Corte de Cassação (n. 32955 de 2024) levantou questões importantes sobre a responsabilidade penal do empregador em caso de acidentes de trabalho. Em particular, o caso envolveu A.A., membro do conselho de administração e diretor técnico da Raffmetal Spa, acusado de lesões corporais graves após um incidente que envolveu um trabalhador durante operações de manutenção.
No dia 28 de dezembro de 2017, um trabalhador, B.B., sofreu graves ferimentos devido à queda de uma escada portátil durante a manutenção de um forno rotativo. A Corte de Apelação confirmou a condenação do empregador, considerando que o descumprimento das normas de segurança contribuiu para o acidente. A.A. foi considerado responsável por culpa, uma vez que não impediu o evento que estava obrigado a evitar, de acordo com as disposições do D.Lgs. n. 81/2008.
A responsabilidade penal em caso de acidentes de trabalho fundamenta-se na violação das normas de segurança e na negligência do empregador em adotar as medidas necessárias para a proteção dos trabalhadores.
A Corte destacou que o uso da escada não estava em conformidade com as prescrições de segurança, em particular, não estava fixada corretamente e não havia um segundo operador para garantir sua estabilidade. A situação de trabalho era ainda mais complicada por um ambiente inseguro, com piso escorregadio e equipamentos inadequados.
A decisão evidencia um aspecto crucial: o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o evento danoso. Mesmo que o trabalhador tenha agido de forma autônoma, a Corte determinou que a responsabilidade penal não pode ser excluída, uma vez que sua conduta se inseria em uma prática tolerada pela empresa. Além disso, a Corte confirmou que a responsabilidade do empregador não se limita a prevenir danos, mas inclui também a responsabilidade de garantir que as normas de segurança sejam respeitadas.
A decisão da Cassação n. 32955 de 2024 representa uma importante afirmação do princípio segundo o qual a responsabilidade penal do empregador está intimamente ligada ao respeito das normas de segurança. As empresas devem prestar atenção à formação dos trabalhadores e à manutenção dos equipamentos, bem como garantir que as procedimentos de segurança sejam seguidos. Somente assim é possível reduzir o risco de acidentes de trabalho e proteger a saúde dos empregados.